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%C3%89 um bom condutor? Acabou de ganhar tr%25C3%25AAs pontos

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Se tem sido um condutor exemplar e nunca ficou sem pontos na carta de condução fique a saber que esta segunda-feira foi premiado: ganhou mais três. Ou seja, passou a ter 15 pontos e pode ser considerado um motorista exemplar ou, pelo menos, um automobilista que nos últimos três anos não cometeu nenhuma infração grave ou muito grave.

A possibilidade de acrescentar estes três pontos ao cadastro individual registado no Portal das Contraordenações está prevista desde a entrada em vigor do sistema de pontuação - 1 de junho de 2016 - e inscrita no Decreto Lei 114/94, de 3 de maio, referente ao Código da Estrada. No número 5 do artigo 148, onde se explica o sistema de pontos e de cassação do título de condução, está explicado que "no final de cada período de três anos, sem que exista registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária no registo de infrações, são atribuídos três pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite máximo de quinze pontos, nos termos do n.º 2 do artigo 121.º-A".

Ou seja, de três em três anos um condutor pode ver aumentado em três pontos o seu registo - até um máximo de 15. Por exemplo, se este ano de 2019 um automobilista com 15 pontos cometer uma infração que lhe "custe" três ou mais pontos e até 2022 não volte a infringir o Código da Estrada volta a contar com o bónus de três pontos.

Atualmente uma contraordenação grave implica a retirada de três pontos ao condutor desde que esta se refira a condução "sob influência de álcool, excesso de velocidade dentro de zonas de coexistência ou ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes, e de dois pontos nas demais contraordenações graves".

De acordo com o Código da Estrada as contra-ordenções muito graves implica "a subtração de cinco pontos, se esta se referir a condução sob influência do álcool, condução sob influência de substâncias psicotrópicas ou excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência, e de quatro pontos nas demais contra-ordenações muito graves".

Segundo um comunicado da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, em que assinalou os três anos da entrada em vigor deste sistema neste período foram cassados 505 títulos de condução, encontrando-se ainda 968 títulos de condução em fase de instrução da cassação. Por fim, dos cerca de 80 mil condutores já sancionados com a subtração de pontos, mais de 60% apenas perdeu dois, correspondendo a uma infração grave.

O bónus de três pontos entra em vigor no dia em que o Diário de Notícias divulgou que o excesso de velocidade, álcool e condução foram as contraordenações graves que 2589 condutores que cometeram em 2018 e que puderam frequentar uma ação de formação para não terem de entregar a carta de condução. Menos de metade optou por uma destas hipóteses e 693 condutores não fizeram uma coisa nem outra.

Fonte: Diário de Notícias

05-06-2019